reafirma o princípio da liberdade de expressão dos professores e coloca
o movimento Escola sem Partido na condição de uma excrescência fascista
que precisa ser sepultada de vez na área da Educação.
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, em ação direta de inconstitucionalidade, a lei estadual de Alagoas que instituiu o programa Escola Livre.
Na decisão, Barroso não se limitou a afirmar que "compete exclusivamente à União legislar sobre as finalidades e sobre os alicerces da educação. O ministro avançou no mérito e afirmou: "Ocorre justamente que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização impostas pela própria Constituição. Assim, compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O estado não pode sequer pretender complementar tal norma. Deve se abster de legislar sobre o assunto" (leia aqui a íntegra da matéria do site JOTA).
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